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INSPEÇÕES
As inspeções podem ser do tipo: rotina, diligenciada ou para verificar a assistência farmacêutica oferecida pelos estabelecimentos. (perfil)
As inspeções podem ocorrer a qualquer tempo, não havendo comunicação prévia, nem periodicidade certa.
A abordagem dos Fiscais nas inspeções está focada para a orientação ao fiscalizado, a fim de que, recebendo as informações necessárias, proporcione as mudanças para corrigir a observação anotada.
Contudo, havendo enquadramento legal, o estabelecimento poderá ser autuado no momento da inspeção, ou administrativamente.
Caracterizada alguma irregularidade ético-profissional, a mesma será demandada à Presidência do CRF-RS.
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