Busca:

 

ATENÇÃO

CRF Itinerante

Confira o cronograma de 2010.


Prêmio Sérgio Lamb 2009

Confira aqui os premiados

 

Galênicas Digital - Edição 40

Home » Fiscalização » Penalidades    

Penalidades



PENALIDADES

 



A aplicação de Penalidade às empresas e aos profissionais estão previstas na Lei Federal 3820, de 11 de novembro de 1960.

Após julgamento pelo Plenário do CRF-RS:

- o Processo Disciplinar Ético pode gerar as seguintes penalidades: advertência ou censura, sem publicidade; advertência ou censura, com publicidade; multa de 1 a 3 salários mínimos, dobrada na reincidência; suspensão de 3 a 12 meses; e eliminação.

- o Processo Administrativo Fiscal pode gerar multa de 1 a 3 salários mínimos nacionais, dobrada na reincidência.

- o Processo Administrativo Eleitoral pode gerar multa de 50% do valor da Anuidade do profissional.

Para cada tipo de processo, é permitida a oferta de Recurso ou Reconsideração.

Caso a empresa decida encaminhar recurso de notificação de multa ao CFF é necessário que apresente comprovante de pagamento de taxa de emolumentos juntamente com o recurso – doc pode ser solicitado pelo site através do Fale Conosco.

Independentemente do pagamento da Multa, as empresas irregulares devem buscar a regularização e a adequação à legislação, pois o CRF-RS continuará autuando o estabelecimento até que haja a legalização desejada.


 

 
 
Este site é melhor visualizado na resolução de tela de 800 x 600
© 2010 CRFRS - Conselho Regional de Farmácia do RS
Atendimento das 9h às 17h - Fone: (51) 3027.7500
Rua São Nicolau, 1070 - CEP 91030-230 - POA/RS