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PENALIDADES
A aplicação de Penalidade às empresas e aos profissionais estão previstas na Lei Federal 3820, de 11 de novembro de 1960.
Após julgamento pelo Plenário do CRF-RS:
- o Processo Disciplinar Ético pode gerar as seguintes penalidades: advertência ou censura, sem publicidade; advertência ou censura, com publicidade; multa de 1 a 3 salários mínimos, dobrada na reincidência; suspensão de 3 a 12 meses; e eliminação.
- o Processo Administrativo Fiscal pode gerar multa de 1 a 3 salários mínimos nacionais, dobrada na reincidência.
- o Processo Administrativo Eleitoral pode gerar multa de 50% do valor da Anuidade do profissional.
Para cada tipo de processo, é permitida a oferta de Recurso ou Reconsideração.
Caso a empresa decida encaminhar recurso de notificação de multa ao CFF é necessário que apresente comprovante de pagamento de taxa de emolumentos juntamente com o recurso – doc pode ser solicitado pelo site através do Fale Conosco.
Independentemente do pagamento da Multa, as empresas irregulares devem buscar a regularização e a adequação à legislação, pois o CRF-RS continuará autuando o estabelecimento até que haja a legalização desejada.
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