|
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
O Processo Administrativo Fiscal é instaurado a partir da lavratura do Auto de Infração para a empresa que não provou possuir profissional inscrito nesse Regional e habilitado, na forma da lei, para exercer atividades que lhes são inerentes.
Alguns exemplos de possíveis motivos para abertura de Processo Administrativo Fiscal:
- a ausência do Responsável Técnico no estabelecimento, dentro de horário definido na Certidão de Regularidade, e em não havendo substituto ou comunicação justificada (consultar AFASTAMENTOS);
- inexistência de Registro do estabelecimento junto ao CRF-RS;
- quando o estabelecimento não possuir Responsável Técnico a mais de 30 dias;
- manipulação de fórmulas sem a presença de profissional habilitado no estabelecimento;
- dispensação de medicamento sujeito ao regime especial de controle, durante o afastamento do Responsável Técnico, sem substituto no estabelecimento (consultar AFASTAMENTOS);
- funcionamento de estabelecimento registrado no CRF-RS, mas sem a Certidão de Regularidade renovada.
O Processo Administrativo Fiscal possui rito próprio, estabelecido pelo Conselho Federal de Farmácia, descrito a seguir.
Resolução CFF nº 258:
Acesse a resolução em PDF
|