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Processo Adm. Fiscal



ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL



O Processo Administrativo Fiscal é instaurado a partir da lavratura do Auto de Infração para a empresa que não provou possuir profissional inscrito nesse Regional e habilitado, na forma da lei, para exercer atividades que lhes são inerentes.

Alguns exemplos de possíveis motivos para abertura de Processo Administrativo Fiscal:

- a ausência do Responsável Técnico no estabelecimento, dentro de horário definido na Certidão de Regularidade, e em não havendo substituto ou comunicação justificada (consultar AFASTAMENTOS);

- inexistência de Registro do estabelecimento junto ao CRF-RS;

- quando o estabelecimento não possuir Responsável Técnico a mais de 30 dias;

- manipulação de fórmulas sem a presença de profissional habilitado no estabelecimento;

- dispensação de medicamento sujeito ao regime especial de controle, durante o afastamento do Responsável Técnico, sem substituto no estabelecimento (consultar AFASTAMENTOS);

- funcionamento de estabelecimento registrado no CRF-RS, mas sem a Certidão de Regularidade renovada.

O Processo Administrativo Fiscal possui rito próprio, estabelecido pelo Conselho Federal de Farmácia, descrito a seguir.


Resolução CFF nº 258:

Acesse a resolução em PDF


 

 
 
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