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ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO
O Processo Disciplinar Ético é instaurado pela Presidência do CRF-RS, após avaliação do Presidente da Comissão de Ética de fato escrito que caracterize infração ética profissional, sendo instruído e julgado em caráter sigiloso, no qual apenas às partes e aos procuradores é permitida vistas dos autos.
Poderão ser motivos para abertura de Processo Disciplinar Ético:
- a ausência do Farmacêutico no estabelecimento, dentro de horário definido na Certidão de Regularidade, constatada no mínimo por três vezes consecutivas, ou alternadas, no período de 24 meses; num único ou em diferentes estabelecimentos, e em não havendo substituto (consultar AFASTAMENTOS);
- problemas de escrituração, armazenagem, controle e dispensação de medicamentos;
- presença de produtos e serviços não permitidos;
- constatação de atividade profissional conflitante;
- outras irregularidades previstas no Código de Ética Profissional;
O Processo Disciplinar Ético possui rito administrativo próprio, estabelecido pelo Conselho Federal de Farmácia, descrito a seguir.
Resolução CFF nº 418
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Resolução CFF 417
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