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Proc. Disciplinar Ético



ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO



O Processo Disciplinar Ético é instaurado pela Presidência do CRF-RS, após avaliação do Presidente da Comissão de Ética de fato escrito que caracterize infração ética profissional, sendo instruído e julgado em caráter sigiloso, no qual apenas às partes e aos procuradores é permitida vistas dos autos.

Poderão ser motivos para abertura de Processo Disciplinar Ético:

- a ausência do Farmacêutico no estabelecimento, dentro de horário definido na Certidão de Regularidade, constatada no mínimo por três vezes consecutivas, ou alternadas, no período de 24 meses; num único ou em diferentes estabelecimentos, e em não havendo substituto (consultar AFASTAMENTOS);

- problemas de escrituração, armazenagem, controle e dispensação de medicamentos;

- presença de produtos e serviços não permitidos;

- constatação de atividade profissional conflitante;

- outras irregularidades previstas no Código de Ética Profissional;

O Processo Disciplinar Ético possui rito administrativo próprio, estabelecido pelo Conselho Federal de Farmácia, descrito a seguir.


Resolução CFF nº 418

Acesse a resolução em PDF


Resolução CFF 417

Acesse a resolução em PDF


 

 
 
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