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Eleições
Requisitos e documentos necessários.
a) As eleições para Conselheiros e Diretoria dos Conselhos Regionais, Conselheiros Federais e Suplentes ocorrem a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro, mediante voto direto e secreto, não sendo permitido o voto por procuração;
b) O direito de votar será exercido pelos Farmacêuticos, que na data do pleito, estiverem em situação regular perante o seu respectivo Conselho;
c) É facultativo o voto do Farmacêutico que tiver 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, na data do pleito;
d) Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada a multa no valor correspondente a 50% da anuidade do CRF, no ano da quitação da mesma;
e) A comprovação de justa causa deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias contínuos após o pleito, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento;
f) No dia da eleição o profissional poderá votar diretamente nas mesas receptoras na sede do Conselho. Somente serão aceitos votos por via postal quando postados em tempo hábil, tanto dos eleitores residentes no interior do Estado, como os de Porto Alegre.
Multa Eleitoral: $0.00 (50% da anuidade) $0.00 (taxa bancária)
Total: $0.00
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