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Inscrição de Farmacêutico Estrangeiro
É permitido ao Farmacêutico formado e natural de outro País obter inscrição, em caráter definitivo. O Farmacêutico Militar que não possuir atividade civil, está isento da Anuidade.
O rito processual obedece a Resolução CFF 521. Instaurado e analisado o processo de Inscrição, o mesmo é encaminhado para um Conselheiro Relator, e, posteriormente, apresentado em Sessão Plenária para apreciação.
Para o caso de deferimento da Inscrição Definitiva, é expedida a Carteira de Identidade Profissional, a qual é prova de identidade em todo o território nacional para qualquer efeito. A vigência da Inscrição se inicia a partir da aprovação da petição pelo CRF-RS.
No caso de indeferimento da solicitação da Inscrição Definitiva, ao interessado é concedido o direito de interpor Recurso ou Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação comunicando o indeferimento.
Os documentos a serem apresentados, quando não redigidos no idioma oficial do país deverão estar acompanhados de cópia autenticada com tradução juramentada.
Documentação necessária para Inscrição de Farmacêutico Estrangeiro
a) Requerimento.
b) Três fotos 3x4, coloridas, de frente (caso trabalhe em drogaria ou farmácia é necessária mais uma foto para a emissão do Crachá Profissional).
c) Cópia autenticada do passaporte de estrangeiro com visto permanente.
d) Cópia autenticada de documento de identidade .
e) Original e cópia (frente e verso) do diploma com visto da autoridade consular brasileira no país em que foi expedido.
f) Comprovante autenticado do diploma revalidado por instituição de ensino de caráter público, com o mesmo curso acadêmico a ser revalidado, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Educação - CNE
g) Comprovante de residência através de um destes documentos: - conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; - conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração de que o farmacêutico reside no endereço, assinada pelo titular da conta.
h) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Carteira e na Cédula de Identidade Profissional.
i) Cópia do comprovante de pagamento do doc para inscrição de estrangeiro (solicitar DOC).
j) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.
Atenção : - as firmas dos documentos originais e das cópias devem ser legíveis; - os documentos a serem apresentados, quando não redigidos no idioma oficial do país deverão estar acompanhados de cópia autenticada com tradução juramentada.
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