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Inscrição definitiva



Inscrição definitiva



É permitido ao Farmacêutico, ao Oficial / Prático de Farmácia e ao Auxiliar Técnico em Laboratório obter Inscrição Definitiva.

A inscrição Definitiva deverá ser providenciada até o vencimento da Inscrição Provisória, ou tão logo o interessado disponha de seu Diploma devidamente registrado na Instituição de Ensino cujo curso esteja reconhecido pelo Ministério da Educação.

O Farmacêutico Militar que não possuir atividade civil, está isento da Anuidade.

O rito processual obedece a Resolução CFF 464. Instaurado e analisado o processo de Inscrição, o mesmo é encaminhado para um Conselheiro Relator, e, posteriormente, apresentado em Sessão Plenária para apreciação.

Para o caso de deferimento da Inscrição Definitiva, é expedida a Carteira de Identidade Profissional, a qual é prova de identidade em todo o território nacional para qualquer efeito. A vigência da Inscrição se inicia a partir da aprovação da petição pelo CRF-RS.

No caso de indeferimento da solicitação da Inscrição Definitiva, ao interessado é concedido o direito de interpor Recurso ou Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação comunicando o indeferimento.



Documentação necessária para Inscrição Definitiva de Farmacêutico

a) Requerimento.

b) Se possuir Inscrição Provisória, apresentar:
- duas fotos 3x4, coloridas, de frente (três, caso deseje solicitar o Crachá Profissional);
- Carteira de Identidade Profissional Provisória;

c) Se não possuir Inscrição Provisória, ou a validade da mesma tiver expirado, apresentar:
- três fotos 3x4, coloridas, de frente (quatro, caso deseje solicitar o Crachá Profissional);
- original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente;
- original e cópia do Cartão do CPF;
- original e cópia do Título de Eleitor;

d) Original e cópia do Certificado de Reservista se o profissional colou grau em Instituição não Tributável. Se o Profissional colou grau em uma Instituição de Ensino Tributável (PUCRS, UCPEL e UFSM), deverá apresentar a original e cópia do CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou apresentar original e cópia do CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o farmacêutico não possua nem o CDI nem o CAM, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;

e) Cópia da Certidão de Casamento, quando houver alteração do nome;

f) Comprovante de residência através de um destes documentos:
- conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome;
- conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração de que o farmacêutico reside no endereço, assinada pelo titular da conta.

g) Diploma original e uma cópia (frente e verso).

h) Cópia autenticada ou original e cópia do Histórico Escolar do Curso de Farmácia.

i) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Carteira de Identidade Profissional e na Cédula de Identidade.

j) Cópia do comprovante de pagamento do doc para:
inscrição definitiva de farmacêutico com pedido de cédula (solicitar DOC).
inscrição definitiva de farmacêutico militar com pedido de cédula (solicitar DOC).

OBS: em caso de Inscrição Definitiva a partir de Inscrição Provisória, solicitar Doc através do Fale Conosco, neste site.

k) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.


Documentação necessária para Inscrição Definitiva de Auxiliar Técnico em Laboratório

a) Requerimento.

b) Se possuir Inscrição Provisória dentro da validade, apresentar:
- duas foto 3x4, colorida, de frente;
- Carteira de Identidade Profissional Provisória;

c) Se não possuir Inscrição Provisória, ou a validade da mesma tiver expirado, apresentar:
- três fotos 3x4, coloridas, de frente.
- original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente;
- original e cópia do Cartão do CPF;
- original e cópia do Título de Eleitor;

d) Original e cópia do Certificado de Reservista se o profissional colou grau em Instituição não Tributável. Se o Profissional colou grau em uma Instituição de Ensino Tributável (PUCRS, UCPEL e UFSM), deverá apresentar a original e cópia do CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou apresentar original e cópia do CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o requerente não possua nem o CDI nem o CAM, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;

e) Cópia da Certidão de Casamento, quando houver alteração do nome;

f) Comprovante de residência através de um destes documentos:
- conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome;
- conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração de que o farmacêutico reside no endereço, assinada pelo titular da conta.

g) Diploma ou Certificado de Curso Técnico original e uma cópia (frente e verso).

h) Cópia autenticada ou original e cópia do Histórico Escolar do Curso Técnico.

i) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Cédula e Carteira de Identidade Profissional.

j) Cópia do comprovante de pagamento do doc para inscrição definitiva de técnico de laboratório (solicitar DOC).
OBS: em caso de Inscrição Definitiva a partir de Inscrição Provisória, solicitar Doc através do Fale Conosco, neste site.

k) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.


 

 
 
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