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Inscrição definitiva
É permitido ao Farmacêutico, ao Oficial / Prático de Farmácia e ao Auxiliar Técnico em Laboratório obter Inscrição Definitiva.
A inscrição Definitiva deverá ser providenciada até o vencimento da Inscrição Provisória, ou tão logo o interessado disponha de seu Diploma devidamente registrado na Instituição de Ensino cujo curso esteja reconhecido pelo Ministério da Educação.
O Farmacêutico Militar que não possuir atividade civil, está isento da Anuidade.
O rito processual obedece a Resolução CFF 464. Instaurado e analisado o processo de Inscrição, o mesmo é encaminhado para um Conselheiro Relator, e, posteriormente, apresentado em Sessão Plenária para apreciação.
Para o caso de deferimento da Inscrição Definitiva, é expedida a Carteira de Identidade Profissional, a qual é prova de identidade em todo o território nacional para qualquer efeito. A vigência da Inscrição se inicia a partir da aprovação da petição pelo CRF-RS.
No caso de indeferimento da solicitação da Inscrição Definitiva, ao interessado é concedido o direito de interpor Recurso ou Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação comunicando o indeferimento.
Documentação necessária para Inscrição Definitiva de Farmacêutico
a) Requerimento.
b) Se possuir Inscrição Provisória, apresentar: - duas fotos 3x4, coloridas, de frente (três, caso deseje solicitar o Crachá Profissional); - Carteira de Identidade Profissional Provisória;
c) Se não possuir Inscrição Provisória, ou a validade da mesma tiver expirado, apresentar: - três fotos 3x4, coloridas, de frente (quatro, caso deseje solicitar o Crachá Profissional); - original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente; - original e cópia do Cartão do CPF; - original e cópia do Título de Eleitor;
d) Original e cópia do Certificado de Reservista se o profissional colou grau em Instituição não Tributável. Se o Profissional colou grau em uma Instituição de Ensino Tributável (PUCRS, UCPEL e UFSM), deverá apresentar a original e cópia do CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou apresentar original e cópia do CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o farmacêutico não possua nem o CDI nem o CAM, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;
e) Cópia da Certidão de Casamento, quando houver alteração do nome;
f) Comprovante de residência através de um destes documentos: - conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; - conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração de que o farmacêutico reside no endereço, assinada pelo titular da conta.
g) Diploma original e uma cópia (frente e verso).
h) Cópia autenticada ou original e cópia do Histórico Escolar do Curso de Farmácia.
i) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Carteira de Identidade Profissional e na Cédula de Identidade.
j) Cópia do comprovante de pagamento do doc para: inscrição definitiva de farmacêutico com pedido de cédula (solicitar DOC). inscrição definitiva de farmacêutico militar com pedido de cédula (solicitar DOC).
OBS: em caso de Inscrição Definitiva a partir de Inscrição Provisória, solicitar Doc através do Fale Conosco, neste site.
k) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.
Documentação necessária para Inscrição Definitiva de Auxiliar Técnico em Laboratório
a) Requerimento.
b) Se possuir Inscrição Provisória dentro da validade, apresentar: - duas foto 3x4, colorida, de frente; - Carteira de Identidade Profissional Provisória;
c) Se não possuir Inscrição Provisória, ou a validade da mesma tiver expirado, apresentar: - três fotos 3x4, coloridas, de frente. - original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente; - original e cópia do Cartão do CPF; - original e cópia do Título de Eleitor;
d) Original e cópia do Certificado de Reservista se o profissional colou grau em Instituição não Tributável. Se o Profissional colou grau em uma Instituição de Ensino Tributável (PUCRS, UCPEL e UFSM), deverá apresentar a original e cópia do CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou apresentar original e cópia do CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o requerente não possua nem o CDI nem o CAM, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;
e) Cópia da Certidão de Casamento, quando houver alteração do nome;
f) Comprovante de residência através de um destes documentos: - conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; - conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração de que o farmacêutico reside no endereço, assinada pelo titular da conta.
g) Diploma ou Certificado de Curso Técnico original e uma cópia (frente e verso).
h) Cópia autenticada ou original e cópia do Histórico Escolar do Curso Técnico.
i) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Cédula e Carteira de Identidade Profissional.
j) Cópia do comprovante de pagamento do doc para inscrição definitiva de técnico de laboratório (solicitar DOC). OBS: em caso de Inscrição Definitiva a partir de Inscrição Provisória, solicitar Doc através do Fale Conosco, neste site.
k) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.
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