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Inscrição por Transf.



Inscrição por transferência

É permitido ao Farmacêutico obter Inscrição Definitiva ou Provisória por Transferência de Conselho Regional de Farmácia de outra jurisdição. Ao Auxiliar Técnico de Análises Clínicas é permitido obter somente Inscrição Definitiva por Transferência ; aquele que tiver inscrição provisória tem exercício apenas na jurisdição do CRF onde fez a inscrição, sendo vedada sua transferência enquanto sua inscrição permanecer como provisória.

Para que este procedimento seja agilizado , orienta-se que o profissional procure o CRF de origem e encaminhe sua baixa por transferência para nosso regional. Deste modo , a documentação será enviada pelo CRF de origem via postal ao CRF-RS , devendo o profissional comparecer nesta sede ou seccionais em prazo máximo de 60 dias para solicitar sua Inscrição por transferência.

O Farmacêutico Militar que não possuir atividade civil, está isento da Anuidade.

O rito processual obedece a Resolução CFF 464. Instaurado e analisado o processo de Inscrição, o mesmo é encaminhado para um Conselheiro Relator, e, posteriormente, apresentado em Sessão Plenária para apreciação.

Para o caso de deferimento da Inscrição por Transferência Definitiva, é expedida a Cédula de Identidade Profissional, a qual é prova de identidade em todo o território nacional para qualquer efeito. A vigência da Inscrição se inicia a partir da aprovação da petição pelo CRF-RS.

No caso de indeferimento da solicitação da Inscrição por Transferência, ao interessado é concedido o direito de interpor Recurso ou Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação comunicando o indeferimento.


Documentação necessária para Inscrição por Transferência de Farmacêutico que ainda não possua o diploma (continuará tendo inscrição provisória)

a) Requerimento.

b) Duas fotos 3x4, coloridas, de frente.

c) Certidão de Transferência original (enviada pelo CRF de origem diretamente para o CRF-RS CASO TENHA SIDO SOLICITADA PELO FARMACÊUTICO NO CRF DE ORIGEM NO MOMENTO EM QUE REQUEREU BAIXA DE SUA INSCRIÇÃO- CASO CONTRÁRIO O CRF-RS ENCAMINHARÁ O PEDIDO).


d) Original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente.

e) Original e cópia do Cartão do CPF.

f) Original e cópia do Título de Eleitor.

g) Original e cópia do Certificado de Reservista se o profissional colou grau em Instituição não Tributável. Se o Profissional colou grau em uma Instituição de Ensino Tributável (PUCRS, UCPEL e
UFSM), deverá apresentar a original e cópia do CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou apresentar original e cópia do CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o farmacêutico não possua nem o CDI nem o CAM, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;

h) Cópia da Certidão de Casamento , se houver alteração do nome;

i) Comprovante de residência através de um destes documentos: - conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; - conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração
de que o farmacêutico reside no endereço, assinada pelo titular da conta.

j) Certidão expedida pela Faculdade de Farmácia ou pela Coordenação do Curso, constando o curso concluído , a data da colação de grau e que o Diploma está em fase de emissão ou registro.

k) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Cédula de Identidade.

l) Cópia do comprovante de pagamento do doc para: inscrição por transferência de farmacêutico (contatar). inscrição por transferência de farmacêutico militar (contatar).

m) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.


Documentação necessária para Inscrição Definitiva por Transferência Definitiva de Farmacêutico

a) Requerimento.

b) Duas fotos 3x4, coloridas, de frente (caso trabalhe em drogaria ou farmácia é necessária mais uma foto para a emissão do Crachá Profissional)

c) Certidão de Transferência original (enviada pelo CRF de origem diretamente para o CRF-RS CASO TENHA SIDO SOLICITADA PELO FARMACÊUTICO NO CRF DE ORIGEM NO MOMENTO EM QUE REQUEREU BAIXA DE SUA INSCRIÇÃO - CASO CONTRÁRIO O CRF-RS ENCAMINHARÁ O PEDIDO).
d) Carteira de Identidade Profissional ( caso não tenha sido entregue no CRF de origem ); caso o profissional não possua a Carteira, deverá requerer a 2ª via de Carteira de Identidade Profissional e
oferecer mais uma foto 3x4, de frente, colorida.

e) Original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente.

f) Original e cópia do Cartão do CPF.

g) Original e cópia do Título de Eleitor.

h) Original e cópia do Certificado de Reservista se o profissional colou grau em Instituição não Tributável. Se o Profissional colou grau em uma Instituição de Ensino Tributável (PUCRS, UCPEL e UFSM), deverá apresentar a original e cópia do CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou apresentar original e cópia do CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o farmacêutico não possua nem o CDI nem o CAM, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;

i) Cópia da Certidão de Casamento, se houver alteração do nome;

j) Comprovante de residência através de um destes documentos: - conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; - conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração de que o farmacêutico reside no endereço, assinada pelo titular da conta.

k) Diploma original e uma cópia (frente e verso).

l) Histórico escolar original e cópia ( exceto em caso de Inscrição Provisória )

m) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Cédula de Identidade.

n) Cópia do comprovante de pagamento do doc para: inscrição por transferência de farmacêutico (contatar). inscrição por transferência de farmacêutico militar (contatar).

o) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.

Documentação necessária para Inscrição por Transferência de Auxiliar Técnico de Análises Clínicas

a) Requerimento.

b) Duas fotos 3x4, colorida, de frente.

c) Carteira de Identidade Profissional; caso o profissional não possua a Carteira, deverá requerer a 2ª via de Carteira de Identidade Profissional e oferecer mais uma foto 3x4, de frente, colorida.

d) Certidão de Transferência original (enviada pelo CRF de origem diretamente para o CRF de destino );

e) Original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente.

f) Original e cópia do Cartão do CPF.

g) Original e cópia do Título de Eleitor

h) Original e cópia do Certificado de Reservista, CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o requerente nenhum documento citado, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;

i) Cópia da Certidão de Casamento, quando houver alteração do nome;

j) Comprovante de residência através de um destes documentos: - conta de telefone, energia elétrica ou água, em seu nome; - conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração de que o farmacêutico reside no endereço, assinada pelo titular da conta.

k) Diploma ou Certificado de Curso Técnico original e uma cópia (frente e verso).

l) Original e cópia do Histórico Escolar do Curso Técnico.

m) Cópia do comprovante de pagamento do doc para a inscrição por transferência de Auxiliar Técnico de Análises Clínicas (contatar).

n) Comparecer na sede ou seccionaos do CRF-RS para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Cédula de Identidade.

o) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.


 

 
 
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