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Inscrição secundária
É permitido ao Farmacêutico se inscrever secundariamente no CRF-RS, quando o Farmacêutico já possuir inscrição em outro CRF e desejar atuar no Estado, por um período superior a 90 dias.
O rito processual obedece a Resolução CFF 464. Instaurado e analisado o processo de Inscrição, o mesmo é encaminhado para um Conselheiro Relator, e, posteriormente, apresentado em Sessão Plenária para apreciação.
Para o caso de deferimento da Inscrição Definitiva, é expedida a Carteira de Identidade Profissional, a qual é prova de identidade em todo o território nacional para qualquer efeito. A vigência da Inscrição se inicia a partir da aprovação da petição pelo CRF-RS.
No caso de indeferimento da solicitação da Inscrição Definitiva, ao interessado é concedido o direito de interpor Recurso ou Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação comunicando o indeferimento.
Lembramos ao Farmacêutico que possui Inscrição Secundária, vota somente no Estado de origem e que todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional.
Documentação necessária para Inscrição Secundária de Farmacêutico
a) Requerimento.
b) Duas fotos 3x4, coloridas, de frente ( caso trabalhe em drogaria ou farmácia é necessária mais uma foto para a emissão do Crachá Profissional ) . CRACHÁ PROFISSIONAL
c) Certidão do Conselho Regional de Farmácia de origem, de que não possui em andamento nenhum processo de penalidades, de cobrança de anuidades ou multas.
d) Carteira de Identidade Profissional para as devidas anotações.
e) Original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente;
f) Original e cópia do Cartão do CPF;
g) Original e cópia do Título de Eleitor;
h) Diploma original e uma cópia (frente e verso). Se o profissional possuir Inscrição Provisória no Estado de origem e ela estiver dentro da validade, poderá obter Inscrição Provisória, desde que ofereça, então, Certidão expedida pela Faculdade de Farmácia ou pela Coordenação do Curso, constando o curso concluído e a data da colação de grau, e outra Certidão expedida pela Universidade formadora, constando que o Diploma está em fase de emissão ou registro.
i) Original e cópia do Certificado de Reservista se o profissional colou grau em Instituição não Tributável. Se o Profissional colou grau em uma Instituição de Ensino Tributável (PUCRS, UCPEL e UFSM), deverá apresentar a original e cópia do CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou apresentar original e cópia do CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o farmacêutico não possua nem o CDI nem o CAM, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;
j) Original e cópia da Certidão de Casamento, quando houver alteração do nome;
l) Comprovante de residência através de dois documentos: - conta de telefone, energia elétrica, ou água, em seu nome; - conta de telefone, energia elétrica ou água, em outro nome, e declaração de que o farmacêutico reside no endereço, assinada pelo titular da conta.
m) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Cédula, quando solicitada.
n) Cópia do comprovante de pagamento do doc para: inscrição secundária (contatar) inscrição secundária farmacêutico militar (contatar).
o) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.
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