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Registro de Diplomas e Apostilamentos
O CRF-RS registra os Diplomas e Certificados oferecidos pelos profissionais inscritos, desde que esses documentos estejam em conformidade com as normas do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
São registrados os Diplomas de bacharéis em Farmácia, Farmácia Industrial, Farmácia Bioquímica em Análises Clínicas e Farmácia Bioquímica em Análise de Alimentos,desde que emitidos por Instituição ou Estabelecimento reconhecido oficialmente.
Registram-se Diplomas de mestres e doutores, desde que os respectivos Cursos formadores também estejam reconhecidos na forma da lei.
Os Diplomas e Certificados dos Títulos de Especialistas também são registrados, desde que estejam credenciados pelo Conselho Federal de Farmácia conforme a Resolução 444/06, e cujas turmas estejam autorizadas, atendendo às normas administrativas expedidas pelo Conselho Federal de Farmácia. Os cursos não credenciados pelo Conselho Federal de Farmácia são anotados na ficha do profissional no CRF-RS, mas não são averbados em Carteira Profissional e não há cobrança de taxa.
Também são registradas as Apostilas apostas no verso dos Diplomas de graduação.
Os registros são anotados no verso do Diploma, ou do Certificado do curso credenciado pelo CFF , e assentados na Carteira de Identidade Profissional, servindo como prova de capacitação e habilitação profissional.
Em relação à averbação de homeopatia , observar os requisito abaixo
Data de formatura |
Resolução do CFF |
Requisitos para averbação de Capacitação em Homeopatia |
Anterior a
06/05/1992
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Direito Adquirido |
Somente requerimento |
06/05/1992
a
30/10/1997 |
232/92 |
- Certificado de Curso de Farmácia Homeopática de no mínimo 90 horas
- Estágio comprovado em Farmácia ou Laboratório Homeopático de no mínimo 300 horas
- Comprovação curricular de ter cursado a Disciplina de Farmacotécnica Homeopática na Graduação de Farmacêutico (histórico escolar). |
31/10/1997
a
16/11/1998 |
319/97 |
- Comprovação curricular de ter cursado a Disciplina de Farmacotécnica Homeopática na Graduação de Farmacêutico (Histórico Escolar) complementadas com estágio obrigatório de no mínimo 120 horas (Certificado) na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino
- Título de Especialista (TEFH) ou Curso de Especialização credenciado pelo CFF.
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17/11/1998
a
22/09/2005 |
335/98
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- Comprovação curricular de ter cursado a Disciplina de Farmacotécnica Homeopática na Graduação de Farmacêutico (histórico escolar) complementadas com estágio obrigatório na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino
- Título de Especialista (TEFH) ou Curso de Especialização credenciado pelo CFF.
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23/09/2005
em diante |
440/05
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- Ter cursado a disciplina de Homeopatia de no mínimo 60 (sessenta) horas, no curso de graduação de farmacêutico, complementadas com estágio em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos, de no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas, na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino
- Título de Especialista (TEFH) ou Curso de Especialização credenciado pelo CFF.
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Documentação necessária para Registro de Diplomas e Apostilamentos
a) Requerimento.
b) Diploma original e cópia, frente e verso.
c) Carteira de Identidade Profissional, para as devidas anotações.
d) Cópia do comprovante de pagamento do doc para registro de diplomas e de apostilamentos de certificados de cursos credenciados pelo CFF (solicitar DOC).
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