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Re-Inscrição



Reinscrição

É permitido ao profissional baixado no CRF-RS solicitar, a qualquer tempo, sua reinscrição, ou seja, reativar sua Inscrição.



O Farmacêutico Militar que não possuir atividade civil, está isento da Anuidade.

O rito processual obedece a Resolução CFF 464. Instaurado e analisado o processo de Reinscrição, o mesmo é encaminhado para um Conselheiro Relator, e, posteriormente, apresentado em Sessão Plenária para apreciação.

Para o caso de deferimento do pedido, a data da Reinscrição retroage à data da aprovação da petição ao CRF-RS.

No caso de indeferimento da solicitação, ao interessado é concedido o direito de interpor Recurso ou Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação comunicando o indeferimento.


Documentação necessária para reinscrição

a) Requerimento.

b) Carteira de Identidade Profissional, para as anotações; caso o profissional não possua a Carteira, deverá requerer a 2ª via de Carteira de Identidade Profissional e oferecer mais uma foto 3x4, de frente, colorida.

c) Duas fotos 3x4, coloridas, de frente ( caso trabalhe em drogaria ou farmácia é necessária mais uma foto para a emissão doCrachá Profissional ).

d) Caso a Inscrição anterior tenha sido Provisória ou for muita antiga, o profissional deverá apresentar os seguintes documentos:
- original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente.
- original e cópia do Cartão do CPF.
- original e cópia do Título de Eleitor.
- original e cópia do Certificado de Reservista, CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o requerente nenhum documento citado, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;

e) Certidão de Casamento, se houver alteração do nome.

f) Cópia do comprovante de pagamento do doc para:
reinscrição PF (contatar).
reinscrição PF militar (contatar).


 

 
 
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