Busca:

 

ATENÇÃO

CRF Itinerante

Confira o cronograma de 2010.


Prêmio Sérgio Lamb 2009

Confira aqui os premiados

 

Galênicas Digital - Edição 40

Home » Profissionais » Inscrição » Ren. Insc. Provisória    

Ren. Insc. Provisória



Renovação da Inscrição Provisória

É permitido ao Farmacêutico e ao Técnico de Laboratório renovar sua Inscrição Provisória, quando, após o término da vigência da inscrição Provisória, não possuir o respectivo Diploma.



O Farmacêutico Militar que não possuir atividade civil, está isento da Anuidade.

O rito processual obedece a Resolução CFF 276 e 311. Instaurado e analisado o processo de Inscrição, o mesmo é encaminhado para um Conselheiro Relator, e, posteriormente, apresentado em Sessão Plenária para apreciação.

Para o caso de deferimento da Inscrição Definitiva, é expedida a Carteira de Identidade Profissional, a qual é prova de identidade em todo o território nacional para qualquer efeito. A vigência da Inscrição se inicia a partir da aprovação da petição pelo CRF-RS.

No caso de indeferimento da solicitação da Inscrição Definitiva, ao interessado é concedido o direito de interpor Recurso ou Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação comunicando o indeferimento.

A validade da Inscrição Provisória renovada é de seis meses, contados a partir da data de sua renovação. Antes de expirar o prazo de validade da Carteira de Identidade Profissional Provisória, deverá seu portador requerer a Inscrição Definitiva.

Expirado o prazo de validade da inscrição provisória ou da renovação da mesma, sem que tenha sido solicitada a inscrição definitiva, será efetuada a baixa da inscrição provisória, sem necessidade de comunicado prévio ao profissional e ao estabelecimento;

Para o caso em que o Diretor Técnico possuir Inscrição Provisória será emitida Certidão de Regularidade, condicionando sua validade à obtenção da Inscrição Definitiva.

Caso o Farmacêutico seja Diretor Técnico por estabelecimentos e sua Inscrição Provisória expirou, estes ficarão em situação irregular, caracterizando Baixa de Direção Técnica, passível de autuação pelos Fiscais do Conselho Regional de Farmácia e/ou pelo Serviço de Vigilância Sanitária.

É importante que o profissional solicite a sua inscrição definitiva com 30 dias de antecedência do vencimento da inscrição provisória, para que tenha tempo hábil para sua homologação pelo Plenário do CRF-RS.

O Farmacêutico inscrito, em caráter provisório, goza de todos os direitos e deveres assegurados ao profissional com inscrição definitiva, salvo ser candidato a cargos de Diretoria ou de Conselheiro.

Documentação necessária para a renovação da Inscrição Provisória de Farmacêutico

a) Requerimento padrão.

b) Uma foto 3x4, colorida, de frente;

c) Original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente;

d) Original e cópia do Cartão do CPF;

e) Original e cópia do Título de Eleitor;

f) Original e cópia do Certificado de Reservista se o profissional colou grau em Instituição não Tributável. Se o Profissional colou grau em uma Instituição de Ensino Tributável (PUCRS, UCPEL e UFSM), deverá apresentar a original e cópia do CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, no verso; ou apresentar original e cópia do CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o farmacêutico não possua nem o CDI nem o CAM, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;

g) Original e cópia da Certidão de Casamento, quando houver alteração do nome;

h) Comprovante de residência através de dois documentos:
- conta de telefone, ou energia elétrica, ou água;
- declaração de domicílio assinada pelo farmacêutico.

i) Certidão expedida pela Universidade formadora, reconhecida pelo Ministério da Educação, constando que o Diploma está em fase de emissão ou registro.

j) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Carteira de Identidade Profissional Provisória.

k) Cópia do comprovante de pagamento do doc para:
renovação da inscrição provisória farmacêutico (solicitar DOC).
renovação da inscrição provisória farmacêutico militar (solicitar DOC).

l) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.

Documentação necessária para Renovação da Inscrição Provisória de Técnico de Laboratório

a) Requerimento padrão.

b) Uma foto 3x4, colorida, de frente;

c) Original e cópia da Cédula de Identidade Civil, Militar, ou outra equivalente;

d) Original e cópia do Cartão do CPF;

e) Original e cópia do Título de Eleitor;

f) Original e cópia do Certificado de Reservista, CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação com o carimbo atualizado da SSMR/3, ou CAM - Certificado de Alistamento Militar atualizado. Caso o técnico de laboratório não possua os documentos anteriores, deverá apresentar então documento comprobatório que esta regular perante o Serviço Militar;

g) Original e cópia da Certidão de Casamento, quando houver alteração do nome;

h) Comprovante de residência através de dois documentos:
- conta de telefone, ou energia elétrica, ou água;
- declaração de domicílio assinada pelo farmacêutico.

i) Certidão expedida pelo estabelecimento de ensino, constando que o Diploma está em fase de emissão ou registro.

j) Comparecer ao CRF-RS ou às Seccionais para requerer, assinar e colocar a impressão digital na Carteira de Identidade Profissional Provisória.

k) Cópia de comprovante de pagamento do doc da renovação da Inscrição Provisória de Técnico de Laboratório (solicitar DOC).

m) Não ser nem estar proibido de exercer a profissão e ter capacidade civil.


 

 
 
Este site é melhor visualizado na resolução de tela de 800 x 600
© 2010 CRFRS - Conselho Regional de Farmácia do RS
Atendimento das 9h às 17h - Fone: (51) 3027.7500
Rua São Nicolau, 1070 - CEP 91030-230 - POA/RS