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Alterações cadastrais
As alterações no cadastro dos estabelecimentos são chamadas de Averbação, podendo-se averbar:
- razão social; - composição societária; - atividade registrada; - endereço; - horário de funcionamento; - horário de assistência farmacêutica; - outros profissionais farmacêuticos vinculados;
Quando houver troca/alteração de CNPJ deverá ser providenciada baixa da empresa e registro de nova junto ao CRf-RS
Documentação necessária para Averbação
a) Requerimento.
b) Documento contendo os dados para averbar:
- Razão social, composição societária, atividade registrada*: original e cópia da Alteração Contratual devidamente registrada na Junta Comercial, informando a alteração cadastral ocorrida.
* Para alteração de atividade "manipulação de fórmulas Homeopáticas", pode-se encaminhar apenas o Requerimento descrito no item "a".
Observação: havendo alteração de horário de funcionamento ou de Assistência Farmacêutica, encaminhar uma via original da Solicitação de Responsabilidade Técnica.
- Horário de funcionamento, horário de Assistência Farmacêutica: Uma via original da Solicitação de Responsabilidade Técnica.
- Outros Farmacêuticos vinculados ao estabelecimento: Uma via original da Declaração de Outros Farmacêuticos.
- Endereço: requerimento padrão do CRF-RS devidamente preenchido e cópia autenticada da alteração contratual / ata de reunião registrados no órgão competente.
** Observação: havendo alteração de horário de funcionamento ou de Assistência Farmacêutica, encaminhar uma via original da Solicitação de Responsabilidade Técnica.
c) Devolução da Certidão de regularidade anterior, quando em vigor.
d) Averbação PJ sem Exp. de CR (capital social, nome fantasia e sócios). PARA TODAS AS ATIVIDADES (solicitar DOC). Averbação PJ com Exp. de CR (atividade,endereço,horário de funcionamento,horário de assistência e razão social). PARA FARMÁCIA, DROGARIA E INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS (solicitar DOC). Averbação PJ com Exp. de CR (atividade, endereço, horário de funcionamento, horário de assistência e razão social) EXCETO FARMÁCIA, DROGARIA E INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS (solicitar DOC).
Observação: pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, mas com filantropia em vigor, são isentos somente do pagamento da anuidade.
Observações: - As alterações de atividade, horário de funcionamento, e o horário de Assistência Farmacêutica também podem ser efetivados através da Renovação Anual da Certidão de Regularidade.
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