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Baixa de registro
O rito processual obedece a Resolução CFF 464. Instaurado e analisado o processo de Baixa do Registro, o mesmo é encaminhado para um Conselheiro Relator, e, posteriormente, apresentado em Sessão Plenária para apreciação.
É permitido ao estabelecimento registrado solicitar, a qualquer tempo, Baixa de seu Registro no CRF-RS.
Para o caso de deferimento do pedido, a data da Baixa do Registro retroage à data da petição ao CRF-RS.
No caso de indeferimento da solicitação, ao interessado é concedido o direito de interpor Recurso ou Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação comunicando o indeferimento.
Lembramos que as empresas em baixa no cadastro do CRF-RS não poderão exercer atividades que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas.
Documentação necessária para Baixa do Registro
a) Requerimento.
b) Caso você não tenha pago a Anuidade do exercício, apresentar cópia do comprovante de pagamento do doc
Observação: pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, mas com filantropia em vigor, são isentos do pagamento.
c) Baixas de Responsabilidade Técnica:
a. Vínculos através da CLT:
- encaminhar cópia autenticada, ou original e cópia simples, da Rescisão Contratual do profissional, observando que o documento deve possuir homologação, quando o vínculo do profissional foi superior a 12 meses;
- devolver a Certidão de Regularidade original, quando estiver dentro da validade.
b. Vínculos em estabelecimentos públicos, civis e militares:
- encaminhar cópia autenticada, ou original e cópia simples, do documento (Portaria, Decreto, Declaração do gestor/recursos humanos) da exoneração, transferência, aposentadoria. Para vínculos com término previsto no contrato (“CC”), não há necessidade de apresentar documentação;
- devolver a Certidão de Regularidade original, quando estiver dentro da validade.
d) Para baixa de responsabilidade técnica deverá ser feito pagamento da taxa de custo de emolumentos (Solicitar doc)
Observação: na impossibilidade de encaminhar a documentação necessária, devolver a Certidão de Regularidade e justificar o motivo do não atendimento.
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