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Desligamento do(a) farmacêutico(a)
Para que o(a) farmacêutico(a) seja desligado da empresa perante o CRF-RS é necessário que sejam apresentados os documentos abaixo , de acordo com cada situação descrita.
Situação 1 - Desligamento do farmacêutico(a):
a. Vínculos através da CLT:
- encaminhar cópia autenticada, ou original e cópia simples, da Rescisão Contratual do profissional, observando que o documento deve possuir homologação, quando o vínculo do profissional foi superior a 12 meses; - devolver a Certidão de Regularidade original, preenchida no verso pelo profissional, quando estiver dentro da validade.
b. Vínculos em estabelecimentos públicos, civis e militares:
- encaminhar cópia autenticada, ou original e cópia simples, do documento (Portaria, Decreto, Declaração do gestor/recursos humanos) da exoneração, transferência, aposentadoria. Para vínculos com término previsto no contrato (“CC”), não há necessidade de apresentar documentação; - devolver a Certidão de Regularidade original, preenchida no verso pelo profissional, quando estiver dentro da validade.
c. Vínculos como sócios ou proprietários de empresas:
- encaminhar cópia autenticada, ou original e cópia simples, da Alteração Contratual; - devolver a Certidão de Regularidade original, preenchida no verso pelo profissional, quando estiver dentro da validade.
d. Transferência de setor:
- comunicado do representante legal da empresa; - devolver a Certidão de Regularidade original, preenchida no verso pelo profissional, quando estiver dentro da validade;
e. Pagamento da taxa de custo de emolumentos (Solicitar doc).
Observação: na impossibilidade de encaminhar a documentação necessária, devolver a Certidão de Regularidade e justificar o motivo do não atendimento.
Situação 2 - O farmacêutico(a) permanece na empresa:
a. Motivo de Saúde (afastamento por tempo indeterminado):
- apresentar comprovante médico (atestado e/ou laudo); - devolver a Certidão de Regularidade original,preenchida no verso pelo profissional, quando estiver dentro da validade.Caso não tenha sido renovada , apresentar ofício solicitando desligamento e esclarecendo motivo do mesmo ; -Pagamento da taxa de de custo de emolumentos (solicitar DOC)
b. Licença Maternidade:
- apresentar comprovante médico (atestado e/ou laudo); - devolver a Certidão de Regularidade original, preenchida no verso pelo profissional, quando estiver dentro da validade.Caso não tenha sido renovada , apresentar ofício solicitando desligamento e esclarecendo motivo do mesmo ; -Pagamento da taxa de custo de emolumentos (Solicitar doc)
Observações:
Documentos e/ou questões necessárias para solicitar Direção Técnica no período de licença maternidade da farmacêutica:
- Requerimento padrão de Solicitação de Direção Técnica e Certidão de Regularidade ; - Comprovante de vínculo do(s) Diretor(es) Técnico(s) com o estabelecimento : - Contratado: Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho ( páginas onde constam a Qualificação civil e o registro do contrato com o estabelecimento). - Proprietário: preenchimento da Solicitação de Direção Técnica e Certidão de Regularidade. Caso não tenha sido apresentada vinculação como sócio anteriormente , encaminhar cópia autenticada do Contrato Social ou Alteração Contratual devidamente registradas na Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais; - Uma foto 3x4 - caso o(s) profissional(is) farmacêutico(s) não possua(m) crachá de identificação ; - Pagamento de anuidade da empresa e do(s) profissional (is) e taxas( DOCs podem ser solicitados ao CRF via site http://www.crfrs.org.br/)
Documentos e/ou questões necessárias ao final da licença maternidade :
- Devolução da Certidão de Regularidade válida da empresa preenchida no verso com o desligamento do(a) farmacêutico(a); - Cópia autenticada da rescisão contratual ( caso não seja proprietário e o/a farmacêutico/a saia da empresa ); - Requerimento padrão de Solicitação de Direção Técnica e Certidão de Regularidade da farmacêutica que está retornando da licença; - Pagamento de anuidade da empresa e do(s) profissional (is) e taxas( DOCs podem ser solicitados ao CRF via site www.crfrs.org.br )
c. Estudo:
- comunicado pelo representante legal da empresa ou pelo profissional; - devolver a Certidão de Regularidade original, preenchida no verso pelo profissional,quando estiver dentro da validade. -Pagamento da taxa de custo de emolumentos (Solicitar doc)
d. Atividade militar:
- comunicado através de boletim interno ou edital; - devolver a Certidão de Regularidade original, preenchida no verso pelo profissional,quando estiver dentro da validade. - Pagamento da taxa de custo de emolumentos (solicitar DOC)
Observação: na impossibilidade de encaminhar a documentação necessária, devolver a Certidão de Regularidade e justificar o motivo do não atendimento.
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