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Registro no CRF-RS



Registro de Empresas



O CRF-RS registra as empresas que exploram serviços, para os quais são necessários profissionais farmacêuticos, na forma da lei.

O rito processual obedece a Resolução CFF 464. Instaurado e analisado o processo de Registro, o mesmo é encaminhado para um Conselheiro Relator, e, posteriormente, apresentado em Sessão Plenária para apreciação.

Para o caso de deferimento do Registro, é expedida a Certidão de Regularidade, a qual é prova de que o estabelecimento possui profissional habilitado para exercer a Direção Técnica. A vigência do Registro se inicia a partir da aprovação da petição pelo CRF-RS.

No caso de indeferimento da solicitação do Registro, ao interessado é concedido o direito de interpor Recurso ou Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação comunicando o indeferimento.

Os estabelecimentos que comprovarem a Filantropia, estão isentos do pagamento da Anuidade relativa à pessoa jurídica (imunidade tributária).

Caso o estabelecimento atue em atividade de atribuição privativa do Farmacêutico, seu registro é imprescindível, independentemente se sua natureza jurídica for privada ou pública, civil ou militar.

Caso essa atividade não for privativa de profissionais farmacêuticos, mas que tenha um Farmacêutico como responsável, desenvolvendo esta atividade, também está obrigado a se registrar no Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição.

Mais de uma atividade, seja privativa ou não de profissional farmacêutico, pode estar relacionada a apenas um estabelecimento. A avaliação sobre essa possibilidade cabe ao setor de fiscalização.

Exemplos de atividades privativas do profissional Farmacêutico:

-Dispensação e/ou manipulação de fórmulas magistrais e de medicamentos industrializados;
- Dispensação e/ou manipulação de produtos homeopáticos;
- Dispensação e/ou manipulação de produtos fitorerápicos;plantas medicinais, drogas vegetais e intermediários farmacêuticos;
- Fabricação de produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, cosméticos, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;
- Controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;
- Extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;
- Comércio atacadista de medicamentos em suas embalagens originais e de insumos farmacêuticos;
- Produção e controle de artefatos de látex, borracha e similares com fins de uso como preservativos;
- Consultoria ou assessoria farmacêutica.

Essas atividades congregam: as drogarias, farmácias, farmácias hospitalares e equiparadas; os laboratórios de controle que façam análise prévia, análise de controle e análise fiscal de medicamentos, insumos farmacêuticos, medicamentos, produtos auxiliares de diagnóstico e anestésicos; as indústrias de medicamentos e indústrias farmoquímicas (no que se referir aos produtos citados); as transportadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos; as Distribuidoras de medicamentos e insumos farmacêuticos; as fracionadoras, embaladoras e reembaladoras de insumos farmacêuticos; extração e purificação de insumos farmacêuticos; as importadoras e exportadoras dos produtos citados anteriormente

Exemplos de atividades não privativas do profissional Farmacêutico:

- Fabricação de produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como hemoderivados;
- Fabricação de produtos farmacêuticos para uso veterinário;
- Fabricação de insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;
- Fabricação de produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anti-sépticos e desinfetantes;
- Produção de radioisótopos ou radiofármacos;
- Produção de conjuntos de reativos e/ou reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico;
- Fabricação de produtos cosméticos sem indicações terapêuticas;
- Análises Clínicas, análises químico-toxicológicas, químico-bromatológicas, químico-farmacêuticas, biológicas, microbiológicas, fitoquímicas, sanitárias e outras de interesse da saúde pública;
- Controle, pesquisa e perícias bromatológicas e toxicológicas, da poluição atmosférica e ambiental, e tratamento dos despejos industriais;
- Tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêuticas, de piscinas, praias e balneários;
- Produção de artefatos de látex para uso sanitário e médico hospitalar;
- Produção de fibras e de fios e tecidos naturais ou sintéticos para uso médico hospitalar;
- Produção de óleos, gorduras, ceras vegetais e animais e óleos essenciais;
- Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mesclas;
- Fabricação de produtos de perfumaria;
- Fabricação de sabões, detergentes e glicerina;
- Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não;
- Beneficiamento de café, cereais e produtos afins;
- Fabricação de café, chás solúveis e seus concentrados;
- Fabricação de produtos de milho;
- Fabricação de produtos de mandioca;
- Fabricação de farinhas diversas;
- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal;
- Preparação de refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, de especiarias e condimentos e fabricação de doces;
- Preparação de conservas de carnes e produtos de salsicharia, não processada em matadouros e frigoríficos;
- Preparação de conservas de carne - inclusive subprodutos, não mencionados;
- Preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado;
- Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios;
- Fabricação de açúcar, de álcool e derivados;
- Refinação e moagem de açúcar;
- Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons e chocolates - inclusive gomas de mascar;
- Fabricação de massas alimentícias e biscoitos;
- Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais,produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação;
- Fabricação de sorvetes, bolos e/ou tortas geladas - inclusive coberturas;
- Preparação de sal de cozinha;
- Fabricação de vinagre;
- Fabricação de fermentos e leveduras;
- Fabricação de condimentos e de outros produtos alimentares, não mencionados, bem como as respectivas transformações;
- Fabricação de vinhos e derivados;
- Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas;
- Fabricação de cervejas, chopes e maltes;
- Fabricação de bebidas não alcoólicas;
- Engarrafamento e gaseificação de águas minerais;
- Fabricação de material para usos em medicina, cirurgia e odontologia;
- Extração vegetal;
- Fabricação e controle de produtos dietéticos;
- Controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento de despejos industriais;
- Planejamento, consultoria, assessoria, construção e organização de fábricas de produtos farmacêuticos, cosméticos e alimentícios

Documentação necessária para Registro de Estabelecimentos

a) Requerimento.

b) Cópia autenticada ( ou original e copia simples ) de documento, devidamente registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registros Especiais, podendo ser:

- Contrato Social atualizado, ou
- Ato de Constituição atualizado do estabelecimento, ou
- Declaração de Firma Individual atualizada

c) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) válido;

d) Cópia autenticada( ou original e copia simples ) do comprovante de vínculo do Diretor Técnico com o estabelecimento( consultar no final do texto )

e) Uma via original da Solicitação de Direção Técnica.

f) Uma via original da Declaração de Outros Farmacêuticos (Utilizar exclusivamente para Farmácias Hospitalares, Laboratórios de Análises Clinicas e Industrias).

g) Cópia do comprovante de pagamento do doc para:

.: REGISTRO DROGARIAS E FARMÁCIAS
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 18.052,50
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 18.052,51 ATÉ R$ 90.262,50
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 90.262,51 ATÉ R$ 180.525,00
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 180.525,01 ATÉ R$ 902.656,00
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 902.625,01 ATÉ R$ 1.805.250,00
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 1.805.250,01 ATÉ R$ 3.610.500,00
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ACIMA DE R$ 3.610.500,01

.: REGISTRO DE INDÚSTRIAS
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 18.052,50
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 18.052,51 ATÉ R$ 90.262,50
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 90.262,51 ATÉ R$ 180.525,00
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 180.525,01 ATÉ R$ 902.656,00
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 902.625,01 ATÉ R$ 1.805.250,00
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 1.805.250,01 ATÉ R$ 3.610.500,00
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ACIMA DE R$ 3.610.500,01

.: REGISTRO FARM. HOSPITALAR, EQUIPARADA E OUTRAS ATIVIDADES NÃO FILANTRÓPICAS
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 28.966,08
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 28.966,09 ATÉ R$ 144.830,42
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 144.830,43 ATÉ R$ 289.660,84
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 289.660,85 ATÉ R$ 1.448.304,19
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 1.448.304,20 ATÉ R$ 2.896.608,36
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ATÉ R$ 2.896.608,37 ATÉ R$ 5.793.216,74
.:::::EMPRESAS COM CAPITAL ACIMA DE R$ 5.793.216,75

.:::. REGISTRO DROGARIA, FARMÁCIA, FARM. HOSPITALAR, EQUIPARADA E OUTRAS ATIVIDADES FILANTRÓPICAS


Observação: pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, mas com filantropia em vigor, são isentos somente do pagamento da anuidade.

h) Uma foto 3x4 para confecção do Crachá de Identificação do Farmacêutico. (Obrigatório no caso de estabelecimentos de dispensação);


Comprovante de Vínculos de Direção Técnica

A comprovação do vínculo de Direção Técnica poderá se dar pela apresentação dos seguintes documentos:

1. Profissional contratado conforme a CLT:

Uma cópia autenticada (ou original + cópia simples) da Carteira de Trabalho (CTPS), constando as páginas onde constam a qualificação civil e o registro do contrato do profissional com a empresa;

2. Profissional concursado ou contratado pelo Serviço Público:
- Uma cópia autenticada (ou original + cópia simples) da nomeação e do edital do concurso público; ou
- Uma cópia autenticada (ou original + cópia simples) da Carteira de Trabalho (CTPS), constando as páginas onde constam a qualificação civil e o registro do contrato do profissional com a empresa;
ou
- Uma cópia autenticada (ou original + cópia simples) do contrato de trabalho, quando com término determinado.
-

3. Profissional Proprietário:

- Se o profissional não constar como sócio da empresa junto ao CRF-RS, encaminhar cópia autenticada (ou original + cópia simples) da Alteração Contratual atualizada;
- Se o profissional já for sócio da empresa perante o CRF-RS, não é necessário encaminhar tal alteração.


 

 
 
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