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Solicitação de Direção Técnica



Solicitação de Direção Técnica e Certidão de Regularidade de empresas já registradas no CRF-RS

Solicitação de Direção Técnica e Certidão de Regularidade de empresas já registradas no CRF-RS.

As empresas e os/as profissionais podem requerer a anotação da Direção Técnica ( titular ou substituto) na Certidão de Regularidade. Uma vez deferida a solicitação a data do início da Direção Técnica será a mesma do protocolo.

O estabelecimento deverá dispor de Farmacêutico habilitado em seus quadros para assumir as funções de Diretor Técnico, ou lhe substituir, ou para compor a assistência farmacêutica necessária ao bom andamento dos trabalhos profissionais.

Existem situações de exceção, onde é permitido a uma drogaria funcionar precariamente com um horário de assistência farmacêutica reduzido de , no mínimo , 4h semanais. Para tanto, será necessário que:

- a drogaria documente a necessidade social e do interesse público do seu funcionamento ;
- não haja drogaria ou farmácia a uma distância de 8km;
- não haja profissional farmacêutico disponível em um raio de 30 km, ou, em havendo, não possa ou não queira oferecer a assistência farmacêutica necessária para que a empresa possa contemplar a integralidade da assistência farmacêutica.



Documentação necessária para Solicitação de Direção Técnica Titular e Substituto 


a) Uma via original da Solicitação de Direção Técnica.

b) Uma via original da Declaração de Outros Farmacêuticos (Utilizar exclusivamente para Farmácias Hospitalares, Laboratórios de Análises Clinicas e Industrias).

c) Cópia autenticada do comprovante de vínculo do Diretor Técnico com o estabelecimento.

d) Devolução da Certidão de Regularidade anterior, quando em vigor.

e) Pagamento da taxa de custo de emolumentos e expedição da certidão de regularidade. PARA FARMÁCIA, DROGARIA E INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS (solicitar DOC). Pagamento de taxa de emolumentos e expedição da certidão de regularidade. EXCETO PARA FARMÁCIA, DROGARIA E INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS (solicitar DOC). 

Observação: pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, mas com filantropia em vigor, são isentos somente do pagamento da anuidade.

f) Uma foto 3x4 para confecção do Crachá de Identificação do Farmacêutico. (Obrigatório no caso de estabelecimentos de dispensação);


Comprovante de Vínculos de Direção Técnica

A comprovação do vínculo de Direção Técnica poderá se dar pela apresentação dos seguintes documentos:

1. Profissional contratado conforme a CLT:

Uma cópia autenticada (ou original + cópia simples) da Carteira de Trabalho (CTPS), constando as páginas onde constam a qualificação civil e o registro do contrato do profissional com a empresa;

2. Profissional concursado ou contratado pelo Serviço Público:
- Uma cópia autenticada (ou original + cópia simples) da nomeação e do edital do concurso público; ou
- Uma cópia autenticada (ou original + cópia simples) da Carteira de Trabalho (CTPS), constando as páginas onde constam a qualificação civil e o registro do contrato do profissional com a empresa;
ou
- Uma cópia autenticada (ou original + cópia simples) do contrato de trabalho, quando com término determinado.

3. Profissional Proprietário:

- Se o profissional não constar como sócio da empresa junto ao CRF-RS, encaminhar cópia autenticada (ou original + cópia simples) da Alteração Contratual atualizada;
- Se o profissional já for sócio da empresa perante o CRF-RS, não é necessário encaminhar tal alteração.


 

 
 
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