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Certidão de Regularidade
A Certidão de Regularidade (CR) é o documento hábil que comprova o registro do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, bem como identifica o Farmacêutico Diretor Técnico (DT) pela mesma e, quando for o caso também o Diretor Técnico Substituto e seus respectivos horários de trabalho.
Nenhum estabelecimento que tenha um profissional Farmacêutico como DT deverá funcionar, caso não possua a CR emitida pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia.
A CR é um dos requisitos básicos para que o estabelecimento obtenha o Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município .
A CR deverá ser renovada até 31 de março cada ano, ou substituída sempre que houver alteração de razão social, endereço, horário de funcionamento ou de assistência da empresa .
O original da CR deverá ser afixado em local visível ao público, de forma permanente, sendo vedada sua plastificação e substituição por cópia reprográfica.
Documentação necessária para solicitação da Certidão de Regularidade
a) Uma via original da Solicitação de Responsabilidade Técnica para cada Diretor Técnico (titular/substitutos).
- caso haja alteração de horário de funcionamento da empresa e/ou assistência farmacêutica, clique aqui na SDTCR completa . - caso não haja nenhuma alteração de horário, clique aquii na SDTCR simplificada . - caso a empresa tenha alterado endereço, razão social e/ou atividade clique em Alterações Cadastrais .
b) Uma via original da Declaração de Outros Farmacêuticos (Utilizar exclusivamente para Farmácias Hospitalares, Laboratórios de Análises Clinicas e Industrias).
c) Pagamento da anuidade da empresa e do(s) farmacêutico(s).
Documentação para Solicitação de 2ª via de Certidão de Regularidade
a) Requerimento
b) Em caso de perda, roubo ou extravio da certidão de regularidade deverá ser apresentado uma cópia do boletim de ocorrência policial;
c) Cópia do comprovante de pagamento do doc para 2ª via de Certidão de Regularidade. PARA FARMÁCIA, DROGARIA, E INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS (solicitar DOC). Cópia do comprovante de pagamento do doc para 2º via de Certidão de Regularidade. EXCETO FARMÁCIA, DROGARIA E INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS (solicitar DOC).
Observação: pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, mas com filantropia em vigor, são isentos somente do pagamento da anuidade.
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