Busca:

 

ATENÇÃO

CRF Itinerante

Confira o cronograma de 2010.


Prêmio Sérgio Lamb 2009

Confira aqui os premiados

 

Galênicas Digital - Edição 40

Home » Profissionais » Afastamentos    

Afastamentos



Afastamentos

Conforme Resolução 417, do Conselho Federal de Farmácia, vimos esclarecer algumas situações que se relacionam a afastamentos dos farmacêuticos nas empresas onde atuam.



A comunicação do afastamento do farmacêutico ao Conselho, em qualquer circunstância, é necessária somente quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua no horário declarado, ou seja, que conste na Certidão de Regularidade.

Na falta de farmacêutico substituto:

- a ausência motivada por doença, acidente pessoal, óbito na família, ou outro, a ser avaliado pelo CRF-RS, deverá ser comunicada pelo farmacêutico, por escrito ao Conselho, no prazo máximo de 5 dias após o início do afastamento;
- a ausência motivada por férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, ou outro similar, deverá ser informada por escrito ao Conselho, até 01 dia antes da data do início do afastamento.

A comunicação de afastamento ao CRF-RS pode ser feita através de formulário específico, enviando-o por meio eletrônico para o endereço afastamento@crfrs.org.br.

Em caso de liçenca maternidade clique aqui: Desligamento. do(a) farmacêutico


 

 
 
Este site é melhor visualizado na resolução de tela de 800 x 600
© 2010 CRFRS - Conselho Regional de Farmácia do RS
Atendimento das 9h às 17h - Fone: (51) 3027.7500
Rua São Nicolau, 1070 - CEP 91030-230 - POA/RS