Busca:

 

ATENÇÃO

CRF Itinerante

Confira o cronograma de 2010.


Prêmio Sérgio Lamb 2009

Confira aqui os premiados

 

Galênicas Digital - Edição 40

Home » Profissionais » Inscrição » Inscrição Remida    

Inscrição Remida



Inscrição Remida

Entende-se por inscrição remida aquela concedida por solicitação do Farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua a idade mínima de 70 (setenta) anos.
 Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quites com todas as obrigações financeiras perante o CRF, inclusive quanto à anuidade do exercício em que a mesma seja concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março.
 O profissional com inscrição remida é dispensado do recolhimento das anuidades.
 A transformação da inscrição anterior deverá ser aprovada em Reunião Plenária, após Parecer Conclusivo do Conselheiro-Relator.
 O profissional permanecerá com o mesmo número da inscrição principal, seguida da letra "R" ligada por hífen.
 Ao farmacêutico com Inscrição Remida é facultado o comparecimento às eleições, podendo votar, no entanto, não poderá ser votado.

Documentação necessária para Inscrição Remida de Farmacêutico

a) Requerimento
b) Entregar carteira de Identidade profisional ( marrom ) para as devidas anotações.




 

 
 
Este site é melhor visualizado na resolução de tela de 800 x 600
© 2010 CRFRS - Conselho Regional de Farmácia do RS
Atendimento das 9h às 17h - Fone: (51) 3027.7500
Rua São Nicolau, 1070 - CEP 91030-230 - POA/RS