|
Inscrição Remida
Entende-se por inscrição remida aquela concedida por solicitação do Farmacêutico aposentado por invalidez ou que possua a idade mínima de 70 (setenta) anos. Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar quites com todas as obrigações financeiras perante o CRF, inclusive quanto à anuidade do exercício em que a mesma seja concedida, sendo neste caso liberado da anuidade quando atingir o limite de idade antes de 31 de março. O profissional com inscrição remida é dispensado do recolhimento das anuidades. A transformação da inscrição anterior deverá ser aprovada em Reunião Plenária, após Parecer Conclusivo do Conselheiro-Relator. O profissional permanecerá com o mesmo número da inscrição principal, seguida da letra "R" ligada por hífen. Ao farmacêutico com Inscrição Remida é facultado o comparecimento às eleições, podendo votar, no entanto, não poderá ser votado.
Documentação necessária para Inscrição Remida de Farmacêutico
a) Requerimento b) Entregar carteira de Identidade profisional ( marrom ) para as devidas anotações.
|