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AUTO DE INFRAÇÃO
O Auto de Infração é um documento lavrado para o estabelecimento pelo Fiscal do CRF-RS, no momento da visita, ou administrativamente na Sede do CRF/RS, quando constatada infração aos artigos 22 e/ou 24 da Lei 3820/60, combinados ou não com resoluções do CFF.
O Auto de Infração lavrado durante a visita fiscal, será obrigatoriamente vinculado a um Termo de Visita, cujas primeiras vias ficarão no estabelecimento autuado.
Quando autuada, a empresa tem cinco dias úteis a contar do dia seguinte à inspeção, para encaminhar defesa ao CRF-RS. (consultar PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL).
O Auto de Infração administrativo poderá ser emitido para as mesmas situações aplicáveis à autuação in loco, tendo a empresa prazo de cinco dias úteis para postar a defesa ou entregar no CRF-RS (sede ou seccionais). O prazo para defesa é contado a partir da data do recebimento do AR (Aviso de Recebimento).
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