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03) Integralidade da Assistência Farmacêutica A partir de 01/01/07, passou-se a exigir a assistência farmacêutica em horário integral para Farmácias e Drogarias, ou seja, assistência por todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive à noite e finais de semana, se este permanecer em funcionamento, conforme prevê a Lei nº5991/73.
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