Processo Administrativo Profissional Eleitoral
O processo administrativo profissional eleitoral é instaurado a partir da constatação pelo CRF-RS de
que o profissional não votou nas eleições
para escolha da Diretoria e Conselheiros Regionais do CRF-RS,
realizada entre os dias 08 e 10 de novembro de 2017.
De acordo com a Resolução CFF nº 604/14,
o voto é secreto e obrigatório a todos
os farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia,
salvo os maiores de 70 (setenta) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos.
O farmacêutico que deixou de votar nas referidas eleições teve o prazo de
60 (sessenta) dias após o pleito para apresentar Justificativa Eleitoral ao CRF-RS,
que será analisada pela Comissão Eleitoral Regional.
Foram recebidas as justificativas eleitorais enviadas através do site
http://www.votafarmaceutico.org.br,
via correio ou feitas presencialmente na Sede ou Seccionais do CRF-RS.
Caso o eleitor não tenha apresentado justificativa ou esta não seja acolhida pela Comissão Eleitoral,
o Plenário do CRF-RS aplicará
multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento)
da anuidade de pessoa física em vigor do CRF-RS na época da eleição.
Da aplicação de multa, caberá Defesa Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis ao Plenário do CRF-RS, a contar da juntada do Aviso de Recebimento da notificação ao processo. A defesa deverá conter a identificação do farmacêutico e os motivos pelos quais o profissional deixou de votar. Sugere-se a utilização do formulário Q(Defesa e recurso eleitorais).
Apresentada defesa o processo seguirá para julgamento pelo Plenário do CRF-RS. Após análise do processo pelo Plenário do CRF-RS, será enviada notificação informando se a defesa foi deferida, resultando no arquivamento do processo eleitoral, ou se foi mantida a multa aplicada. Em caso de manutenção da penalidade, caberá Recurso ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento da notificação ao processo. O recurso ao CFF deverá ser interposto perante o CRF-RS e, conforme determinação vigente, no momento do protocolo, deve estar obrigatoriamente acompanhado do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos.
Caso o profissional não apresente Recurso ao Conselho Federal de Farmácia, apresente recurso intempestivo ou sem o pagamento do porte de remessa e retorno, deverá realizar o pagamento da multa, que poderá ser parcelada. Informações sobre parcelamento/pagamento poderão ser solicitadas pelo email cobranca@crfrs.org.br ou pelo telefone (51) 3027-7538.