Processo Administrativo Fiscal - Recurso ao CFF

O processo administrativo fiscal é instaurado a partir da lavratura do auto de infração, para o
estabelecimento que infringir as determinações da Lei 3820/60. Possui rito próprio estabelecido na
Resolução CFF nº 566/12.
Cabe ao Plenário do CRF/RS o julgamento do processo pelo arquivamento ou aplicação de multa nos valores de 1(um) a 3(três) salários mínimos regionais, podendo ser elevado ao dobro em caso de reincidência. Após decisão, o estabelecimento é oficiado sobre a decisão.
Caso a empresa decida encaminhar ao CFF RECURSO de notificação de multa, deverá entregá-lo na sede ou seccionais do CRF-RS ou enviar pelos correios, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação da decisão pelo CRF-RS e deve ser acompanhado do pagamento de porte de remessa e retorno dos autos através de boleto bancário que pode ser obtido no endereço de e-mail atendimento@crfrs.org.br ou no portal www.crfrs.org.br.
Entre os dias 23/12/2017 e 01/01/2018 os prazos processuais foram suspensos, devido ao recesso do CRF-RS.
Para facilitar a solicitação, sugerimos o Formulário U, disponível no portal, em serviços, formulários.
O CFF julgará o processo novamente e o estabelecimento será comunicado da decisão por ofício novamente.
Atenção: O não pagamento do porte de remessa e retorno dos autos dentro do prazo para recurso (30 dias após o recebimento), independente do vencimento, ensejará o reconhecimento de ausência de recurso/revelia.

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